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sexta-feira, 8 de junho de 2007

Dar sangue é dar vida

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quinta-feira, 3 de maio de 2007

Colheita de Sangue em Vendas Novas: Domingo, 6 de Maio

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sexta-feira, 6 de abril de 2007

A última etapa !

Quando se fala em Direitos, Liberdades e Garantias, a Constituição da República Portuguesa é, segundo se diz, uma das mais avançadas da Europa. Em teoria, claro. A vivência do dia-a-dia mostra-nos uma realidade amarga, bem diferente da que consta nos anais da nossa bem amada Lei Fundamental.

O cidadão comum, quando atinge a maturidade da meia-idade, aspira à tranquilidade e à segurança de um emprego estável, com alguma margem de progressão e de realização profissional. As preocupações centram-se então, na educação dos filhos, e no apoio e atenção, que por essa altura, já necessitam os seus progenitores.

A terceira idade é, por ironia e despropósito do Criador, a etapa mais difícil da nossa vida. Talvez a intenção seja a de não deixar saudades, muito menos, vontade de cá voltar.

Tudo seria bem melhor, se por esta altura não fossem subvertidos alguns dos principais direitos consagrados na dita Lei. Desde logo o acesso à saúde, independentemente das condições económicas e sociais de cada cidadão.
Vejamos este exemplo:

- Quando um idoso acumula problemas de saúde de vária ordem, e é obrigado a sair de sua casa, e da localidade onde reside, porque o seu médico de família o exclui, arbitrariamente, da sua lista de utentes, sem qualquer motivo plausível ou justificado;
- quando esse médico é a única alternativa de saúde na localidade;
- quando um idoso formaliza uma reclamação legítima, no livro apropriado, da conduta deste clínico;
- quando é apresentado um pedido de apoio generalizado a todas as instâncias do distrito, a quem cabe a protecção social e a defesa do utente na área da saúde;
- quando o eco que se ouve do outro lado é vago, impreciso, ou quase nulo… parece-me que a Constituição da República Portuguesa, e todos os mecanismos criados para a defesa do cidadão, na prática, não funcionam, tal como estão consagrados na lei.

Será que não é caso para nos inquietarmos seriamente, com a perspectiva de alguns de nós chegarmos à última etapa da vida e não pudermos, sequer, pedir uma simples declaração, da exclusiva competência do médico de família, por medo de represálias?
E o que acontece a quem reclama? Pois é, meus amigos, nem queiram saber! A vida, nesta derradeira etapa, é bem mais complicada do que parece e do que a nossa lei, benevolamente prevê.

Esta história não se passa na nossa cidade. Felizmente por cá, ainda existem alternativas, desde logo, mais do que um único médico de família para toda a população. Mas é verdadeira e desenrola-se geograficamente bem perto de nós.

Uma boa Páscoa para todos.

Manuel Filipe Quintas

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terça-feira, 20 de março de 2007

"Dar sangue é dar vida"

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quarta-feira, 17 de janeiro de 2007

Praticar a solidariedade a favor de Instituições Locais

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Venho falar-vos de uma possibilidade alternativa que cada um de nós tem ao seu alcance para beneficiar instituições de Vendas Novas ou de outros locais, sem qualquer custo. Podem beneficiar todas as instituições locais (ou não) que sejam:
  • Igrejas ou Comunidades Religiosas radicadas no país;
  • Pessoas colectivas de Utilidade Pública de fins de beneficiência ou de assistência ou humanitários;
  • Instituições Particulares de Solidariedade Social.
A forma de cada um ajudar consiste muito simplesmente em indicar na Declaração de IRS (Modelo 3) que pretende atribuir uma parte do seu IRS a uma dessas instituições. Aquelas declarações têm um sítio próprio para esse fim (Anexo H, campo 901). É importante salientar que pagará exactamente o mesmo valor de IRS quer o faça quer não o faça. Logo, não vejo porque não ajudar as instituições locais. Alguns de nós, nos anos anteriores temos aproveitado para beneficiar instituições como a UNICEF, a AMI e outras do género. Mas se houver a possibilidade de beneficiar instituições de Vendas Novas, naturalmente que isso será preferível.

Mas esta possibilidade obedece a condições. Que se prendem directamente com as instituições que pretendam beneficiar desta “Consignação de 0,5% do IRS liquidado”. Assim, se o amigo leitor é responsável numa daquelas instituições, terá vantagens em ler o seguinte, de forma a poder ajudar a sua própria instituição:
  • Lei 16/2001, de 22 de Junho. É a chamada Lei da Liberdade Religiosa. Deve ler os artigos 32º, nº 6 e 65º, nº 2.
  • Portaria nº 80/2003, de 22.Janeiro. Refere-se aos procedimentos a adoptar para solicitar a consignação fiscal de 0,5% do IRS liquidado.
  • Circular nº 16/2004, de 28.Dezembro, da Direcção de Serviços do IRS, da DGCI. Leia com cuidado o nº 1 desta Circular.
  • Portaria 362/2004, de 08.Abril. Também se refere aos procedimentos a adoptar para solicitar a consignação fiscal de 0,5% do IRS liquidado.
O que é necessário fazer, acaba por ser fácil e pouco trabalhoso. E a instituição em causa pode vir a beneficiar bastante com isso. Depois de tudo tratado, só tem que efectuar a necessária divulgação. Para isso, o “Atribulações Locais” está à disposição de quem quiser divulgar esta possibilidade. Se tiverem dúvidas, coloquem-nas através do nosso email que consta na barra lateral.

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